MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SÚMULA Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 33, incisos II e X e art. 134, inciso IV da Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005895/2024-85 e a deliberação tomada na 72ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
Súmula nº: |
1 |
Enunciado 1: |
Para os créditos de CFEM com vencimento a partir de 30/12/1998, o prazo decadencial é de 10 anos a contar do vencimento e o prazo prescricional é de 5 anos a contar do lançamento definitivo. |
Enunciado 2: |
Para os créditos de CFEM com vencimentos até 29/12/1998, não há prazo decadencial, porém o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, contados do vencimento. |
Base Legal: |
Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, art. 2º, inciso XII, alínea a |
Processo Administrativo: |
48051.005895/2024-85 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D.O.U., 09/04/2025 - Seção 1 e Boletim Interno Eletrônico em 09/04/2025
Este texto não substitui a Publicação Oficial.