DATALEGIS SA
DATALEGIS 02/12/2022 Alvará 9337/2022 GER-PA/ANM/MME
Alvará 9337/2022 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

GERÊNCIA REGIONAL DO PARÁ

ALVARÁ N° 9337/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

I - Autorizar à GLOBAL COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI EPP, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, GRANITO até 03/03/2024, no(s) Município(s) de ITUPIRANGA/PA, numa área de 39,68ha, proveniente da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 9.803/2021, do processo Nº 850.154/2020 de titularidade de ITUBRITA MINERAÇÃO LTDA., delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°12'02,423''S/49°22'31,858''W; 05°12'07,123''S/49°22'31,858''W; 05°12'07,123''S/49°22'30,727''W; 05°12'06,552''S/49°22'30,727''W; 05°12'06,552''S/49°22'29,867''W; 05°12'06,029''S/49°22'29,867''W; 05°12'06,029''S/49°22'28,745''W; 05°12'05,094''S/49°22'28,745''W; 05°12'05,094''S/49°22'25,643''W; 05°12'05,171''S/49°22'25,643''W; 05°12'05,171''S/49°22'24,707''W; 05°12'05,592''S/49°22'24,707''W; 05°12'05,592''S/49°22'23,744''W; 05°12'05,885''S/49°22'23,744''W; 05°12'05,885''S/49°22'22,730''W; 05°12'06,190''S/49°22'22,730''W; 05°12'06,190''S/49°22'21,858''W; 05°12'06,548''S/49°22'21,858''W; 05°12'06,548''S/49°22'20,930''W; 05°12'06,872''S/49°22'20,930''W; 05°12'06,872''S/49°22'19,577''W; 05°12'07,359''S/49°22'19,577''W; 05°12'07,359''S/49°22'18,233''W; 05°12'07,878''S/49°22'18,233''W; 05°12'07,878''S/49°22'16,564''W; 05°12'08,379''S/49°22'16,564''W; 05°12'08,379''S/49°22'14,938''W; 05°12'08,958''S/49°22'14,938''W; 05°12'08,958''S/49°22'14,082''W; 05°12'10,891''S/49°22'14,082''W; 05°12'10,891''S/49°22'14,934''W; 05°12'12,620''S/49°22'14,934''W; 05°12'12,620''S/49°22'15,545''W; 05°12'14,627''S/49°22'15,545''W; 05°12'14,627''S/49°22'16,229''W; 05°12'16,456''S/49°22'16,229''W; 05°12'16,456''S/49°22'17,529''W; 05°12'14,867''S/49°22'17,529''W; 05°12'14,867''S/49°22'20,552''W; 05°12'13,067''S/49°22'20,552''W; 05°12'13,067''S/49°22'21,562''W; 05°12'12,333''S/49°22'21,562''W; 05°12'12,333''S/49°22'23,303''W; 05°12'11,710''S/49°22'23,303''W; 05°12'11,710''S/49°22'26,828''W; 05°12'11,114''S/49°22'26,828''W; 05°12'11,114''S/49°22'29,388''W; 05°12'10,323''S/49°22'29,388''W; 05°12'10,323''S/49°22'31,858''W; 05°12'28,300''S/49°22'31,858''W; 05°12'28,300''S/49°22'11,563''W; 05°12'02,423''S/49°22'11,563''W; 05°12'02,423''S/49°22'31,858''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.

IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.

V - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº 850.499/2022) - (Cód. 176)

FÁBIO GUILHERME LOUZADA MARTINELLI

Publicado Internamente pela ANM em 02/12/2022

Este texto não substitui a Publicação Oficial.