MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ N° 5.965, DE 16 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017 resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 ano(s), VALE VERDE MINERACAO LTDA, CNPJ 55.428.331/0001-19, a pesquisar MINÉRIO DE OURO,CALCÁRIO no(s) Município(s) de Primavera do Leste / MT, numa área de 1960.03ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°37'23,170''S / 54°05'52,602''W; 14°37'23,170''S / 54°05'22,016''W; 14°37'56,581''S / 54°05'22,016''W; 14°37'56,581''S / 54°03'25,332''W; 14°39'44,322''S / 54°03'25,332''W; 14°39'44,322''S / 54°03'05,697''W; 14°40'09,438''S / 54°03'05,697''W; 14°40'09,438''S / 54°03'14,282''W; 14°40'24,925''S / 54°03'14,282''W; 14°40'24,925''S / 54°03'22,762''W; 14°40'40,258''S / 54°03'22,762''W; 14°40'40,258''S / 54°03'57,540''W; 14°40'45,996''S / 54°03'57,540''W; 14°40'45,996''S / 54°04'27,350''W; 14°40'52,079''S / 54°04'27,350''W; 14°40'52,079''S / 54°04'57,242''W; 14°40'40,601''S / 54°04'57,242''W; 14°40'40,601''S / 54°05'02,190''W; 14°40'22,955''S / 54°05'02,190''W; 14°40'22,955''S / 54°05'06,561''W; 14°40'07,365''S / 54°05'06,561''W; 14°40'07,365''S / 54°05'11,365''W; 14°39'50,232''S / 54°05'11,365''W; 14°39'50,232''S / 54°05'16,691''W; 14°39'24,363''S / 54°05'16,691''W; 14°39'24,363''S / 54°05'22,702''W; 14°39'09,801''S / 54°05'22,702''W; 14°39'09,801''S / 54°05'26,353''W; 14°38'56,780''S / 54°05'26,353''W; 14°38'56,780''S / 54°05'30,437''W; 14°38'42,218''S / 54°05'30,437''W; 14°38'42,218''S / 54°05'34,616''W; 14°38'27,313''S / 54°05'34,616''W; 14°38'27,313''S / 54°05'38,651''W; 14°38'12,922''S / 54°05'38,651''W; 14°38'12,922''S / 54°05'42,158''W; 14°38'00,416''S / 54°05'42,158''W; 14°38'00,416''S / 54°05'47,490''W; 14°37'41,399''S / 54°05'47,490''W; 14°37'41,399''S / 54°05'50,709''W; 14°37'29,920''S / 54°05'50,709''W; 14°37'29,920''S / 54°05'52,602''W; 14°37'23,170''S / 54°05'52,602''W;
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 48068866378202404) - (Cód. 323)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários
Assinado digitalmente
Extrato do Ato publicado no D.O.U., 18/07/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.